Nos últimos anos, a crise econômica pela qual o Brasil vem passando forçou o setor empresarial a criar novas alternativas para alavancar os negócios e se proteger das altas e baixas do mercado. O empreendedorismo ganhou força, novas empresas foram criadas e, junto com elas, uma nova categoria de organização: a Holding.

O que é uma Holding?
Holding, do verbo “to hold”, que significa, conter, segurar, manter. Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outra empresa. No Brasil as empresas holding surgiram após a publicação da Lei 6.404, lei das S.A, onde autorizou ter por objeto participação em outras empresas.
Quais as principais vantagens de se ter um Holding?
A holding tem varias funções, e pode ser utilizada para vários fins, como, planejamento sucessório (evitar inventario), centralizar e organizar os bens de uma pessoa ou de uma família, em um único lugar, redução da carga tributária, proteção patrimonial entre muitas outras.
Quais são os tipos de Holdings mais utilizadas no Brasil?
1. Holding Pura – Tem em seu objeto social apenas a participação no capital de outra empresa, tendo apenas a função de gerenciar suas controladas, orientando, criando politicas corporativas, podendo também patrocinar financiamentos para angariar seu operacional. No entanto não realiza nenhum tipo de operação.
2. Holding Mista – Uma das mais queridinhas no Brasil, a holding mista além de fazer a administração, ela geralmente elas realizam outras atividades empresarias, geralmente de cunho civil, como atividades de contabilidade, advocacia e comerciais.
3. Holding Patrimonial – Mais conhecida como administradora de bens, pode ser constituída com o objetivo de sucessão patrimonial e ou antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Nesse caso, o detentor do patrimônio constitui a holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada.
Essas quotas, por sua vez, podem ser gravadas com cláusulas de usufruto em favor do doador, assim como com cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, todas com o intuito de preservar as partes na família.
Todavia, há ainda a possibilidade de a holding ser simplesmente constituída com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. Nesse sentido, cria-se a empresa e integraliza em seu capital social os bens dos envolvidos, em sua maioria imóveis.
Assumindo o papel de gestora desses bens, com intuito de gerar benefícios fiscais e sucessórios, a holding pode atuar tanto na locação, como na compra e venda dos imóveis.
4. Holding Administrativa – Já a holding administrativa é aquela constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial, na medida em que se torna detentora do capital social e responsável por todas as decisões do grupo econômico. Nesse sentido, ela substitui, legalmente, os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa que detém, passando a geri-la e administrá-la.
5. Holding de Controle – Constituída com o objetivo social de deter o controle societário de uma ou mais sociedades, a holding de controle é uma forma de garantir a administração sobre o próprio negócio, ainda que haja a participação de terceiros em sua companhia.
Além disso, a holding priva o acionista majoritário de possíveis dificuldades de consenso nas decisões tomadas, assim como de problemas com parcerias ou regimes de casamento.
6. Holding de Participação – A holding de participação é uma sociedade constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo seus planos, metas e orientações. Em geral, ela assume a administração de participações societárias minoritárias.
7. Holding Setorial – A holding setorial é responsável por agrupar diversas sociedades em função de seus objetivos comuns, como industriais, comerciais, rurais, financeiros, entre outros. Para garantir a profissionalização e o alcance de seus objetivos, é encabeçada por uma empresa que seja especializada no setor em questão.
8. Holding Derivada – Esse tipo de holding é resultado do aproveitamento de uma empresa já existente que vem a se transformar em uma holding. Trata-se de uma situação interessante economicamente e que pode ser vantajosa, principalmente se a empresa aproveitada for proprietária de bens imóveis de valores consideráveis. Dessa forma, existem vários tipos de holding a serem constituídos, sobretudo, de acordo com a finalidade dos envolvidos.
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